Portaria SUTRI Nº 711 DE 29/12/2017


 Publicado no DOE - MG em 30 dez 2017


Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica enquadrado na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, o estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo, no período de 01.11.2017 a 31.12.2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 711/2017)

Item Contribuinte CNPJ Período de validade
Início Fim
7 Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. 61.286.647/0001-16 01.11.2017 31.12.2017
Subitem Mercadorias Princípio Ativo Código EAN Registro ANvISA
7.1 0,780 MG ADS TRANSD (50 MCG/DIA) CT ENv AL LAM x 8 ESTRADIOL HEMIDRATADO 7896261007406 1006808950041
7.2 0,390 MG ADS TRANSD (25 MCG/DIA) CT ENv AL LAM x 8 ESTRADIOL HEMIDRATADO 7896261007390 1006808950104
7.3 1,560 MG ADS TRANSD (100 MCG/DIA) CT ENv AL LAM x 8 ESTRADIOL HEMIDRATADO 7896261007444 1006808950082