Decreto Nº 18253 DE 27/12/2017


 Publicado no DOM - Florianópolis em 27 dez 2017


Introduz as alterações nº 58 e 59 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal De Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74 da a Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 2003, as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO Nº 58 - O artigo 21, do Capítulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 21. (.....)

(.....)

§ 1º O Diretor do Sistema de Receitas e Tributos Municipais da Secretaria Municipal da Fazenda poderá, por meio de despacho devidamente fundamentado, autorizar, por tempo determinado, que certos contribuintes, em razão da natureza das suas atividades, escriturem, apurem e paguem o imposto na forma e condições que estipular.

§ 2º A autorização de que se trata o parágrafo anterior será formalizada por meio de portaria editada pelo Secretário Municipal da Fazenda.

ALTERAÇÃO Nº 59 - O artigo 25, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

Ar. 25. (.....)

(.....)

§ 5º As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do artigo 21, do Capítulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA