Publicado no DOM - Aracaju em 21 dez 2017
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.422, de 23 de agosto de 2013, que dispõe normas sobre a publicidade ao ar livre, por qualquer meio de divulgação, em logradouros públicos e em locais visíveis ao público, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A publicidade, em imóvel edificado ou não, depende de licença prévia expedida pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB.
§ 1º.....
§ 2º....."
Art. 2º Ficam alterados os incisos III e IV e acrescentado o inciso V ao art. 47 da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. .....
III - Inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, nos termos da Lei nº 4.573 , de 1º de agosto de 2014;
V - Remoção do engenho publicitário ou de outro meio de divulgação."
Art. 3º O art. 48 da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. A EMSURB deve notificar o infrator para regularização, retirada do engenho publicitário ou de outro meio de divulgação, ou apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos."
Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. .....
.....
Parágrafo único. As multas de que tratam os incisos do "caput" deste artigo, a serem revertidas para a Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, somente devem ser aplicadas após o término do prazo estabelecido no art. 48 desta Lei."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 162º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jorge Santana de Oliveira
Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
Augusto César de Mendonça Viana
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Antônio Sérgio Ferrari Vargas
Secretário Municipal da Infraestrutura
Luis Fernando Silveira de Almeida
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Carlos Roberto da Silva
Secretário Municipal de Governo