Decreto Nº 37910 DE 29/11/2017


 Publicado no DOE - PB em 30 nov 2017


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 104/17,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao "caput" do art. 31 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"VII - 20% (vinte por cento) do preço de venda do bem, material ou peça nova, praticado pelo fabricante, nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito, na prestação de serviços deassistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17, de 29 de setembro de 2017 (Convênio ICMS 104/17).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador