Lei Complementar Nº 956 DE 31/10/2017


 Publicado no DOE - RO em 31 out 2017


Revoga a Lei Complementar nº 186, de 21 de julho de 1997, que "Institui Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 20 de julho de 1993".


Portal do SPED

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 186, de 21 de julho de 1997, que "Institui Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 20 de julho de 1993.".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador