Decreto Nº 1215 DE 05/10/2017


 Publicado no DOE - MT em 5 out 2017


Altera o Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a publicação da Lei nº 10.525 , de 27 de março de 2017, que alterou a Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao caput do artigo 7º, bem como acrescentado o § 7º ao referido artigo, ambos do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que passa a vigorar na forma assinalada:

"Art. 7º .....

.....

IX - veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.

.....

§ 7º A isenção prevista no inciso IX do caput deste artigo será reconhecida de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 28 de março de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda