Resolução CODEFAT Nº 797 DE 03/10/2017


 Publicado no DOU em 4 out 2017


Altera a Resolução do CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 907 DE 26/05/2021):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Resolução CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 2º Poderão atuar na execução do programa os estados, o Distrito Federal, os municípios, os consórcios de municípios, as organizações governamentais e intergovernamentais, e as pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos.

§ 3º .....

III - indiretamente, por meio de convênios e outros instrumentos pertinentes com as secretarias estaduais, do Distrito Federal e municipais de trabalho ou equivalentes, e com os consórcios de municípios; e

....." (NR)

"Art. 8º .....

§ 1º A celebração de instrumentos para a promoção de Projetos de Qualificação com estados, Distrito Federal ou municípios ficará condicionada a que os entes utilizem o Portal Emprega Brasil, o aplicativo denominado Sine Fácil e demais soluções disponibilizadas pelo MTb.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSE ARANTES