Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017


 Publicado no DOE - SC em 25 ago 2017


Altera, ad referendum, os Anexos VI e VII da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, e os Capítulos I, II e III, do Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381, 07 de maio de 2007, e pelos incisos VI, XI e XIII, do Art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo VI, da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VI

.....

10.20.20 - Beneficiamento de Minerais com Flotação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: CN = 150 (EAS)

.....

11.11.01 - Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias - inclusive metais preciosos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: AU(3) = 2 (EAS)

.....

26.05.00 - Fabricação de produtos derivados da mandioca.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: 2.000 < = MP < = 6.000 (RAP)

Porte Médio: 6.000 < MP < 15.000 (EAS)

Porte Grande: MP > = 15.000 (EAS)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

33.10.00 Implantação de ferrovias.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: L < = 1 (EAS)

Porte Médio: 1 < L < 5 (EAS)

Porte Grande: L > = 5 (EIA)

.....

33.13.05 - Canais de irrigação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP)

Porte Médio: 5 < L < 20 (EAS)

Porte Grande: L > = 20 (EIA)

.....

33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 150 < = AU(2) < = 5.000 (RAP)

Porte Médio: 5.000 < AU(2) < 20.000 (EAS)

Porte Grande: AU(2) > = 20.000 (EIA)

33.13.21 - Transposição de bacia.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: L < = 0,1 (EAS)

Porte Médio: 0,1 < L < 0,5 (EIA)

Porte Grande: L > = 0,5 (EIA)

.....

34.11.00 - Produção de energia termoelétrica.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: G Água: G Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: P < = 10 (EAS)

Porte Médio: 10 < P < 70 (EIA)

Porte Grande: P > = 70 (EIA)

.....

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)

Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)

Porte grande: AU(7) > = 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)

71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)

Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)

Porte Grande: NH > = 100 (EAS)

71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)

Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)

Porte Grande: NL > = 200 (EAS)

71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)

Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)

Porte Grande: AU(7) > 100 (EIA)

.....

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)

71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)

71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)

Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)

Porte grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)

.....

71.60.00 - Tratamento térmico de resíduos industriais, com ou sem aproveitamento energético.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: G Água: M Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: QT < = 100 (EIA)

Porte Médio: 100 < QT < 400 (EIA)

Porte Grande: QT > = 400 (EIA)

.....

71.60.03 - Disposição final de rejeitos industriais Classe I, em aterros.

Potencial Poluidor/Degradador Ar: G Água: G Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: QT < = 5 (EIA)

Porte Médio: 5 < QT < 15 (EIA)

Porte Grande: QT > = 15 (EIA)" (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes disposições, contidas no Anexo VII da Resolução CONSEMA nº 98, de 2017:

I - PM(2) = produção mensal (m²/mês);

II - QP = vazão de projeto em m³/s, para tempo de recorrência de 50 anos.

Art. 3º O Capítulo I, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99 , de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

CAPÍTULO I

.....

71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)

Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)

71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)

Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)

71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)

.....

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)" (NR)

Art. 4º O Capítulo II, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

.....

CAPÍTULO II

.....

71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)

Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)

Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)

71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)

Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)

71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)

Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)

.....

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)

Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)

.....

71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: AU(3) < = 5

Porte Médio: 5 < AU(3) < 20

Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas.

Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2

Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA." (NR)

Art. 5º O Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

.....

CAPÍTULO III

.....

00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral com emprego direto na construção civil.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)

.....

00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral com emprego direto na construção civil.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD.

.....

03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5

Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)

Porte Grande: AI > 10 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5

Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)

Porte Grande: AI > 10 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5

Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)

Porte Grande: AI > 10 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)

Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)

Porte Grande: AU(3) > = 2 (EIA)

.....

33.13.05 - Canais de irrigação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP)

.....

33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 150 < = AU(2) < = 5.000 (RAP)

Porte Médio: 5.000 < AU(2) < 20.000 (EAS)

.....

33.30.00 - Macrodrenagem.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: 100 < = ABH < = 200 (RAP)

Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS)

Porte Grande: ABH > = 400 (EIA)

.....

34.31.13 - Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (RAP)

.....

71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)

Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)

Porte grande: AU(7) > = 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização).

71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)

Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)

Porte Grande: NH > = 100 (EAS)

71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)

Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)

Porte Grande: NL > = 200 (EAS)

71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)

Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)

Porte Grande: AU(7) > 100 (EIA)

.....

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)

71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)

Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)

Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)

71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)

Porte Médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)

Porte Grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)..

.....

71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)

Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)

Porte Grande: AU(3) > = 20 (EIA)" (NR)

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de setembro de 2017.

Florianópolis, 11 de agosto de 2017.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Presidente do CONSEMA