Circular BACEN/DC Nº 3843 DE 23/08/2017


 Publicado no DOU em 25 ago 2017


Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013 , no que diz respeito ao prazo-limite para a implantação da liquidação centralizada para os arranjos sujeitos a essa forma de liquidação.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 150 DE 06/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, inciso I , e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 24-B . .....

§ 1º .....

I - 30 de outubro de 2017, por instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição-domicílio; e

....." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO LE GRAZIE

Diretor de Política Monetária