Lei Nº 10956 DE 18/07/2017


 Publicado no DOE - PB em 19 jul 2017


Altera dispositivos da Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º , item 17, da Lei nº 10.278 , de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (....)

17 - água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador