Lei Nº 10029 DE 05/05/2017


 Publicado no DOM - Goiânia em 14 jun 2017


Estabelece que seja disponibilizada a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, no âmbito do Município de Goiânia, Goiás e dá outras providências


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Lei Nº 10887 DE 05/01/2023):

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Deverá ser disponibilizado, no mínimo, um exemplar da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, nas delegacias de polícia, nas bibliotecas das escolas públicas da rede municipal, estadual e particular de ensino, nas bibliotecas públicas, nos bares, nos restaurantes, na estação rodoviária, no aeroporto, nos supermercados, nos shopping centers, no âmbito do Município de Goiânia, Goiás.

§ 1º Faz-se necessário dar publicidade na entrada dos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, da sua disponibilização à população, em especial às mulheres, em cartaz com a seguinte legenda:

"Disponibilizamos a Lei Maria da Penha. Diga não a violência contra a Mulher."

§ 2º O exemplar da Lei Maria da Penha será atualizado cada vez que houver alteração na referida Lei 11.340/2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2017.

Ver. Andrey Azeredo

PRESIDENTE