Decreto Nº 27001 DE 09/06/2017


 Publicado no DOE - RN em 10 jun 2017


Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para fins de promover atualização de procedimentos.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do parágrafo único:

"Art. 2º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaços em branco e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.

Parágrafo único. Os atos, termos e trâmites processuais poderão ser formalizados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária." (NR)

Art. 2º O art. 4º, caput e § 1º, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º O processo será organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e rubricadas ou autenticadas eletronicamente.

§ 1º Na exigência do crédito tributário, o instrumento que o formalizar e seus anexos constituirão a peça inicial dos autos.

....." (NR)

Art. 3º O RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 1998, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Às partes interessadas é facultada vista do processo na repartição processante em que se encontram, vedada a sua retirada e permitido o fornecimento de cópias ou certidões, por solicitação e às expensas dos interessados.

Parágrafo único. O acesso por meio eletrônico à íntegra do processo será considerado vista pessoal do interessado, para todos os efeitos legais." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998:

I - o § 2º do art. 4º;

II - o parágrafo único do art. 6º;

III - o inciso II do § 4º do art. 16;

IV - o art. 64.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo