Publicado no DOU em 5 jun 2017
Altera o Art. 3º da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 149 DE 26/07/2017):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando a impossibilidade de implementação das evoluções do SISCSV no prazo de 05 de junho de 2017;
Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23. Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o Art. 3º da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
Art. 2º O Art. 3º da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2017."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI