Portaria CAT Nº 36 DE 29/05/2017


 Publicado no DOE - SP em 30 mai 2017


Altera a Portaria CAT 11/2017, de 13.02.2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11 , de 13.02.2017:

"ANEXO ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA-ST (%)
1 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. 3924.10.00 75,07
2 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 3924.10.00 61,76
3 Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 90,91
4 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 127,60
5 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 79,36
6 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Estojos 6911.10.10 84,89
7 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Avulsos 6911.10.90 83,60
8 Velas para filtros 6912.00.00 107,93
9 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 67,20
10 Outros copos exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 54,84
11 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7013.42.90 79,80
12 Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS   207,00

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2017.