Decreto Nº 8935 DE 07/04/2017


 Publicado no DOE - GO em 10 abr 2017


Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR -, aprovado pelo Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700029000487,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR -, aprovado pelo Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

"TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3º .....

.....

V - .....

.....

e) Gerência de Gestão e Planejamento;

.....

m) Gerência de Finanças.

.....

TÍTULO IV

.....

CAPÍTULO VI DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS

.....

Seção IV -A Da Gerência de Finanças

Art. 46-A. Compete à Gerência de Finanças:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua área de competência;

II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com contabilidade financeira e patrimonial, orçamento, bem como execução e dívida ativa da AGR;

III - elaborar, controlar e revisar a proposta orçamentária da AGR;

IV - promover o controle das contas e gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentarias específicas da entidade;

V - acompanhar a utilização dos recursos e supervisionar a utilização daqueles referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da entidade;

VI - contabilizar e controlar a receita e despesa referentes à prestação de contas mensal e à tomada de contas anual, no âmbito da entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

VII - gerir os processos de execução orçamentaria e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do órgão/entidade;

VIII - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da entidade;

IX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da entidade;

X - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da entidade;

XI - elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira e encaminhá-la ao órgão de competência;

XII - elaborar a prestação de contas anual e encaminhá-la ao órgão de competência;

XIII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a reponsabilidade da Gerência;

XIV - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades da Agência;

XV - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;

XVI - realizar outras atividades correlatas.

Seção V Da Gerência de Gestão e Planejamento

Art. 47. Compete à Gerência de Gestão e Planejamento:

.....

TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES

Seção I Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas

Art. 57. São atribuições comuns aos Gerentes da Secretaria-Geral, da Jurídica, da Ouvidoria, de Finanças, de Gestão e Planejamento e de Gestão de Pessoas.

.....

Seção II Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas

Art. 58. São atribuições comuns aos Gerentes de Energia, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e Minerais, de Transportes, de Bens Desestatizados e de Contabilidade Regulatória:

.....

TITULO IX DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA

CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO

.....

Art. 69. Compete à Gerência de Finanças comunicar à Gerência Jurídica da AGR:

.....

CAPÍTULO II DA DÍVIDA ATIVA

.....

Art. 77. O débito para com a AGR deve ser inscrito em dívida ativa pela Gerência de Finanças, após a constituição definitiva do crédito.

.....

Art. 81. A Gerência de Finanças, após a inscrição do débito em dívida ativa, deverá encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Gerência Jurídica da AGR, observados os limites de valores e as condições para a dispensa de ajuizamento.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR -, aprovado pelo Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015:

I - a alínea "d" do inciso V do art. 3º;

II - a seção IV e o seu art. 46;

III - os incisos XI a XXIV do art. 47.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR