Publicado no DOM - Maceió em 6 abr 2017
Altera o Decreto nº 8.093, de 01 de julho de 2015 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
Considerando o disposto no art. 49 da Lei nº. 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996.
Decreta:
Art. 1º Fica inserido no Anexo Único do Decreto nº 8.093 , de 01 de Julho de 2015, passando a condição de responsável tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido ao Município de Maceió, as seguintes empresas:
a) SANAMA - SANEAMENTO ALTA MACEIÓ S/A - CMC Nº 901.396.737 - CNPJ Nº 21.316.170/0001- 50;
b) CONSÓRCIO CONSTRUTOR ALTA MACEIÓ - CMC Nº 901.416.452 - CNPJ Nº 25.245.517/0001-71
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Abril de 2017
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió