Decreto Nº 6539 DE 29/03/2017


 Publicado no DOE - PR em 30 mar 2017


Introduz alteração no Decreto nº 5.807, de 23 de dezembro de 2016, que promoveu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.530.345-1,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.807 , de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 em relação à alteração 1107ª, a partir de 1º de março em relação à alteração 1106ª, e a partir de 1º maio de 2017 em relação às demais alterações de que trata o art. 1º.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda