Decreto Nº 44130 DE 23/02/2017


 Publicado no DOE - PE em 24 fev 2017


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259 , de 27 de janeiro de 1989;

Considerando a necessidade de consolidar em um único ato normativo as hipóteses de diferimento do recolhimento do ICMS previstas no Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, no Decreto nº 43.409 , de 17 de agosto de 2016, no Decreto nº 44.070 , de 30 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 44.093 , de 9 de fevereiro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.....

XXXIX - até 30 de setembro de 2016, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de freezers, dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)

PRODUTO NBM/SH PERCENTUAL DO ICMS PERÍODO DE VIGÊNCIA
...................... ................ ...................... ..........................
o) relacionado no Anexo 64 conforme indicados no Anexo 64 a partir de 01.08.2009 ou das datas indicadas no Anexo 64

.....

LXXXIX - no valor correspondente aos seguintes percentuais do ICMS devido na importação, observados os prazos adiante mencionados, realizada por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de cimento comum - NBM/SH 2523.29.10:

a) cimento não-pulverizado (clínquer) - NBM/SH 2523.10.00:

.....

3. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); e

(NR)

b) escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, do ferro e do aço - NBM/SH 2618.00.00:

.....

3. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); (NR)

.....

CVII - no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2013, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) e, a partir de 1º de janeiro de 2014, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do ICMS devido na importação dos produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, quando destinados à industrialização de alimentos:

.....

e) azeitona - NBM/SH 2005.70.00, até 31 de janeiro de 2017; e

(NR)

.....

CXXXV - no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do ICMS incidente na importação de polpa de tomate, classificada no código 2002.90.90 da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, com destino à fabricação de alimentos:

.....

b) no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2017, 50% (cinquenta por cento); (NR)

.....

CXLVI - na importação de milho em grão classificado no código da NBM/SH 1005.90.10, para utilização como matéria-prima no processo industrial, no valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto devido na referida operação: (NR)

a) no período de 1º de maio de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, 75% (setenta e cinco por cento); e

(REN/NR)

b) no período de 1º a 31 de março de 2017, 90% (noventa por cento); (AC)

CXLVII - na importação de insumo relacionado no Anexo 85, realizada por estabelecimento industrial, para utilização no correspondente processo de industrialização do produto final ali mencionado, no percentual respectivamente indicado do ICMS devido na referida operação. (AC)

.....

§ 2º O imposto devido pelas saídas mencionadas neste artigo será recolhido pelo destinatário:

.....

VI - na hipótese do item 5 do Anexo 85, fica dispensado o recolhimento do imposto quando a saída subsequente da mercadoria resultante da industrialização ali referida for desonerada do imposto (Lei nº 15.948 , de 16.12.2016). (AC)

.....

Art. 650-L. Fica diferido, no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados, aplicados sobre o ICMS devido na importação do exterior de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH, por estabelecimento industrial, para utilização no correspondente processo de fabricação do produto respectivamente indicado:

.....

II - até 30 de abril de 2019, 90% (noventa por cento), demais produtos. (NR)

.....".

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 85 ao Decreto nº 14.876, de 1991, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 43.409 , de 17 de agosto de 2016, o Decreto nº 44.070 , de 30 de janeiro de 2017, e o Decreto nº 44.093 , de 9 de fevereiro de 2017, que concedem diferimento do recolhimento do ICMS nas hipóteses que especificam.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 85 DO DECRETO Nº 14.876/91 INSUMO ADQUIRIDO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO CONTEMPLADO COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO (art. 13, inciso CXLVII)

MERCADORIA IMPORTADA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO PRAZO DE VIGÊNCIA MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
DESCRIÇÃO NBM/SH
1 1.1 nitrato de amônio 3102.30.00 75% de 01.09.2016 a 31.8.2019  
emulsão base bombeada a granel e explosivo
2 2.1 carvão ativo 3802.10.00 75% de 01.09.2016 a 28.2.2017 xarope de glucose
90% a partir de 01.03.2017
3 3.1 tampa de vidro 7007.29.00 100% de 01.10.2016 a 31.12.2018 freezer
75% a partir de 01.01.2019
3.2 compressor 8414.30.19 100% de 01.10.2016 a 31.12.2018
75% a partir de 01.01.2019
3.3 tubo oco galvanizado 7306.90.90 100% de 01.10.2016 a 31.12.2018
75% a partir de 01.01.2019
3.4 perfil de alumínio 7604.29.20 100% de 01.10.2016 a 31.12.2018
75% a partir de 01.01.2019
3.5 chapa metálica 7314.50.00 100% de 01.10.2016 a 31.12.2018
75% a partir de 01.01.2019
3.6 microventilador 8414.59.10 100% de 01.10.2016 a 31.12.2018
75% a partir de 01.01.2019
3.7 outras partes de refrigerador e congelador 8418.99.00 100% de 01.10.2016 a 31.12.2018
75% a partir de 01.01.2019
3.8 outros arames de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos 7217.10.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.9 argola de plástico para fecho do puxador 3926.90.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.10 canto plástico 3926.90.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.11 outras chapas de polietileno tereftlato 3920.62.99 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.12 condensador eletrolítico de alumínio 8532.22.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.13 dobradiça de qualquer tipo, incluídos os gonzos e as charneiras 8302.10.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.14 outros filtros secadores 8421.39.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.15 fita autoadesiva em rolo, de largura não superior a 20 cm 3919.10.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.16 fita autoadesiva, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm 7607.11.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.17 outras partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, de temperatura 9032.90.99 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.18 outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.19 laminado plano, de ferro ou de aço não ligado, pintado, de largura inferior a 600 mm 7212.40.10 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.20 laminado plano, de ferro ou de aço não ligado, galvanizado, de largura igual ou superior a 600 mm e espessura inferior a 4,75 mm 7210.49.10 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.21 lateral plástica 3926.90.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.22 outros microventiladores, com área de carcaça superior a 90 cm² 8414.59.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.23 moldura plástica 3926.90.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.24 outros motores elétricos de corrente alternada, monofásicos, de potência igual ou inferior a 15 Kw 8501.40.19 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
             
3.25 perfil de polímero de cloreto de vinila, de plástico 3916.20.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.26 puxador plástico 3926.90.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.27 puxador plástico com fecho 3926.90.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.28 recipiente para gás comprimido ou liquefeito, de ferro fundido, ferro ou aço 7311.00.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.29 outros relés para tensão superior a 60 V 8536.49.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.30 suporte para lâmpada 8536.61.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.31 topo plástico, canto esquerdo e direito 3926.90.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.32 outros transformadores elétricos com potência de 1Kva, para frequência igual ou inferior a 60 Hz 8504.31.19 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.33 outros tubos ocos, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 7306.30.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.34 vidro isolante de parede múltipla 7008.00.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.35 outros vidros temperados 7007.19.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.36 barra de ferro ou aço, de seção circular 7214.99.10 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.37 cicloisopentano - ciclopentano 95% 2902.19.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.38 controle/programador de temperatura 8471.41.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.39 evaporador 8419.89.40 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.40 fonte de alimentação barra LED 8504.40.90 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.41 painel indicador com dispositivo de cristal líquido (LCD) ou de diodo emissor de luz (LED) 8531.20.00 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.42 tinta em pó plastificada 3208.90.10 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.43 laminado plano, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestido de plástico 7210.70.20 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.44 laminado plano, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, revestido de plástico, com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho- chumbo, aplicada por sinterização 7212.40.21 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.45 outros laminados planos, de ferro ou aço não ligados, de largura inferior a 600 mm, revestidos de plástico 7212.40.29 75% de 01.10.2016 a 30.9.2019
50% a partir de 01.10.2019
3.46 outras obras de alumínio 7616.99.00 75% 01.03.2017 a 29.2.2020
3.47 outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 8541.40.22
3.48 outros aparelhos elétricos de iluminação 9405.40.90
4 4.1 roda bruta de alumínio 8708.70.90
8716.90.90
75% a partir de 01.11.2016 roda de alumínio
5 5.1 milho - 100% no período de 01.11.2016 a 31.3.2017 ração animal
6 6.1 outros polietilenos, sem carga 3901.20.29 75% de 01.12.2016 a 30.11.2019 matéria-prima para fabricação de embalagem
6.2 polipropileno com carga 3902.10.10
6.3 polipropileno sem carga 3902.10.20
7 7.1 polietileno linear 3901.10.10 75% de 01.12.2016 a 30.11.2019 embalagem e matéria- prima para fabricação de embalagem
7.2 polietileno linear com carga 3901.10.91
7.3 polietileno com carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3 3901.20.11
7.4 outros polietilenos de densidade igual ou superior a 0,94, com carga 3901.20.19
             
7.5 polietileno sem carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3 3901.20.21
7.6 outros polímeros de propileno 3902.90.00
7.7 copolímeros de propileno 3902.30.00
7.8 policloreto de vinila obtido por processo suspensão 3904.10.10
7.9 policloreto de vinila obtido por processo emulsão 3904.10.20
7.10 outros poliestirenos 3903.19.00
7.11 poliacetais com carga 3907.10.10
8 8.1 chapa e bobina de aço laminado a frio 7209.16.00
7209.17.00
7209.18.00
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 artefato de aço:
x caixa para porta de enrolar x carro de mão e suas partes x chapa de aço carbono expandida e perfurada x cumeeira x fita de aço laminado a frio x fita preta para embalagem x perfil x telha x tira x tubo
9 9.1 chapa e bobina de aço laminado a quente 7208.36.10
7208.37.00
7208.38.00
7208.38.10
7208.38.90
7208.39.00
7208.39.10
7208.39.90
7225.30.00
7208.10.00
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 artefato de aço:
x caixa para porta de enrolar x carro de mão e suas partes x chapa de aço carbono expandida e perfurada x cumeeira x fita de aço laminado a quente x fita preta para embalagem x grampo x perfil x tubo x viga soldada
10 10.1 chapa grossa de aço laminado a quente 7208.51.00
7208.52.00
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 artefato de aço:
x fita para viga e tubo x tira para caldeira x viga soldada
11 11.1 chapa e bobina de aço galvanizado 7210.49.10
7210.30.10
7210.49.90
7210.90.00
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 artefato de aço:
x cumeeira x fita x grampo x perfil x tampa para eletrocalha x tela x tira x tubo
12 12.1 chapa e bobina de aço galvalume 7210.61.00 75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 artefato de aço:
x chapa de alumínio perfurada x cumeeira x fita x perfil x tampa para eletrocalha x telha x tira x tubo
13 13.1 chapa e bobina de alumínio 7206.29.20
7606.11.90
7206.12.90
7606.92.00
7606.11.00
7606.11.10
7606.12.10
7604.10.29
7604.29.19
7604.29.20
7606.12.00
7606.12.90
7606.29.20
7606.91.00
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 artefato de aço:
x chapa de alumínio expandida x cumeeira x fita x tira x telha
14 14.1 conjunto de pneu e câmara, com ou sem roda, para carro de mão 4011.93.00
4011.99.90
4013.90.00
8716.90.90
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 carro de mão de aço
15 15.1 mola e fita de aço 7211.29.20
7211.90.10
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 caixa de aço para porta de enrolar
16 16.1 bobina de aço inoxidável 7219.23.00
7219.24.00
7219.31.00
7219.33.00
75% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x fita de aço inoxidável x chapa de aço inoxidável
17 17.1 fio de poliéster parcialmente orientado 5402.46.00 90% de 1º.1 a 31.12.2017 fio de poliéster
18 18.1 tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva de polipropileno 3923.50.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 garrafa esportiva abre fácil garrafa esportiva com válvula esportiva garrafa executiva automática
19 19.1 bomba para pulverizador 8424.89.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 pulverizador
20 20.1 termoplástico para produção de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 39.02.1010
3902.10.20
3902.20.00
3902.30.00
3902.90.00
80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x banheira x ofurô infantil x assento sanitário x tela de mictório x cesto x caixa e organizador x garrafa com tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva x recipiente/pote para armazenamento x jogo americano para cães e gatos x acessórios para banheiro x artigos para escritório x material para pintura x balde e espremedor x pá e suporte x container x artigos para jardinagem x lixeira x recipiente e artigos para cães e gatos x divisória para gaveta x pasta organizadora com alça executiva x placa sinalizadora x protetor auditivo x suporte para manuseio de fibras x tampa x tapete x trava e protetor para segurança de portas x espelho emoldurado x cantoneira e prateleira para banheiro x saca rolhas x banqueta multiuso x armário x estante x gaveteiro x expositor x escova x esfregão "mop"
x rodo x vassoura e seus refis x tampa e outros dispositivos para fechar recipientes x serviço de mesa x artigo de plástico para uso doméstico de higiene e de toucador
21 21.1 pote de vidro para acondicionamento de alimentos 7013.42.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 pote para armazenamento de alimentos
22 22.1 ampola de vidro 7020.00.10 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 garrafa térmica
23 23.1 corpo de garrafa térmica em aço inox 9617.00.20 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 garrafa térmica
24 24.1 fio de algodão 5205.31.00
5205.41.00
5207.10.00
80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 lustrador esfregão "mop" refil
25 25.1 fio microfibra branco 5401.10.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 esfregão "mop" e refil
26 26.1 aparelho esfregão "mop" 9603.90.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 esfregão "mop" e refil
27 27.1 lã sintética 6001.10.20 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 esfregão "mop" e refil
28 28.1 rolo de pano não- tecido com pontos de silicone 5603.93.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 esponja
29 29.1 arame cobreado 7217.10.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 escova pá espanador
30 30.1 arame galvanizado 7217.20.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 escova
31 31.1 cerdas naturais de origem animal 0511.99.91 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 vassoura
32 32.1 mono filamentos sintéticos 5404.12.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 escova e vassoura
33 33.1 óxido alumínio 2818.10.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x esfregão "mop"
x esponja multiuso x lustrador de algodão x disco de limpeza x rolo de fibra limpeza geral
34 34.1 fibra sintética 5503.11.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x esponja esfoliante x fibra para limpeza x disco limpador
35 35.1 fibra sintética 5503.19.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x fibra abrasiva x esponja
36 36.1 pigmentos 3204.17.00
3206.19.10
3206.19.90
3206.20.00
3206.49.10
3206.49.90
80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x pá x cabo extensor x escova e escovão x desentupidor x rodo x vassoura x esfregão "mop"
x balde x limpa-tudo x base suporte articulado x cabo de chapa
37 37.1 falso tecido 5603.94.30 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 esfregão "mop" e refil
38 38.1 fibra sintética 5503.20.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 disco de limpeza e esponja
39 39.1 chapa de aço 7211.23.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x cabo extensor esfregão "mop"
x vassoura x rodo
40 40.1 aparelho esfregão "mop" com cordão em tiras 9603.90.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 esfregão "mop" úmido ponta dobrada
41 41.1 gatilho borrifador de plástico 8424.89.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x limpa vidro x limpa inox x pulverizador x saboneteira
42 42.1 falso tecido 5603.92.20
5603.92.40
80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 rolos multiuso e de falso tecido
43 43.1 cerdas naturais de origem animal 0502.10.11
0502.90.10
80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x trincha x kits e conjuntos contendo trincha
44 44.1 resina epoxi 3907.30.11 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x trincha x kits e conjuntos contendo trincha
45 45.1 catalisador 3824.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x trincha x kits e conjuntos contendo trincha
46 46.1 cabeça de trincha 9603.90.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 trincha
47 47.1 tecido sintético 5801.10.00
5801.37.00
6001.10.20
6001.10.90
80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 rolo sintético kits e conjuntos contendo rolo sintético demarcador de carneiro e de lã mista
48 48.1 arame de aço 7217.10.19 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 escova
49 49.1 adesivo cola quente 3506.91.10 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 trincha kits de pintura com trincha
50 50.1 mono filamentos sintéticos 5404.19.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 x trincha x kits e conjuntos contendo trincha
51 51.1 pele natural de carneiro 4102.10.00
4302.19.10
80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 rolo pele natural conjunto com rolo de pele natural
52 52.1 folha de flandres 7212.10.00 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 trincha kits de pintura
53 53.1 cabos de madeira 4417.00.90 80% de 01.01.2017 a 31.12.2019 esfregão "mop" vassoura rodo pá
54 54.1 cimento não pulverizado (clínquer) 2523.10.00 100% de 1º.1. a 31.12.2017 cimento comum - NBM/SH 2523.29.10
75% de 1º.1 a 30.4.2018
54.2 escória de altos- fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, do ferro e do aço 2618.00.00 100% de 01.01.2017 a 31.12.2017
75% 1º.1 a 30.4.2018
55 55.1 polpa de maracujá 0811.90.90 50% a partir de 01.01.2014 produto alimentício
55.2 polpa de uva 2009.69.00
55.3 polpa de pêssego 2008.70.90
55.4 ervilha 0713.10.90
55.5 polpa de tomate 2002.90.90 90% de 01.02.2017 a 31.1.2018 produto alimentício
50% a partir de 01.02.2018
55.6 azeitona 2005.70.00 90% de 01.02.2017 a 31.1.2018 produto alimentício
50% a partir de 01.02.2018
56 56.1 copolímero ABS 3903.30.20 75% de 01.03.2017 a 31.1.2020 x relé de segurança x chave de partida x chave de partida para manobra e proteção de motores e painéis didáticos x quadros x quadros de automação e de comando com revezamento de motores x caixa de distribuição x painel didático e respectivas partes e peças x painel didático móvel para instalação elétrica predial x painel para a prática de controle lógico programável e conexão plug-in x painel simulador de defeitos x painel aplicativo de controle de nível, temperatura e motor trifásico x kits de acionamento de motores, controle e proteção x aparelho para seccionamento e proteção de sistema elétrico x bancada para comandos elétricos
56.2 abraçadeira 3926.90.90
56.3 controlador soft starter 8504.40.90
56.4 disjuntor 8536.20.00
56.5 protetor de surto 8536.30.00
56.6 relé e mini relé 8536.49.00
56.7 contador e mini contador 8536.49.00
56.8 controlador de fator de potência (umg) 8536.49.00
56.9 borne para trilho DIN 8536.50.90
56.10 poste para borne 8536.50.90
56.11 chave comutadora 8536.50.90
56.12 botão 8536.50.90
56.13 bloco de contatos auxiliares 8536.50.90
56.14 sinaleiro monobloco LED 8536.50.90
56.15 botoeira 8536.50.90
56.16 barra de terminal 8536.90.90
56.17 adaptador para relé 8538.90.90
56.18 borne para pino banana 8547.90.00
56.19 multi medidor 9030.32.00
56.20 voltímetro 9030.33.11
56.21 amperímetro 9030.33.29
56.22 frequencímetro 9030.89.30
56.23 controlador de temperatura 9032.89.82
57 57.1 lingote de alumínio 7601.10.00 85% de 01.03.2017 a 31.1.2020 x lata para bebida carbonatada x tampa para bebida carbonatada
58 58.1 ácido sulfônico 3402.11.40 90% 01.02.2017 a 31.1.2018 detergente
75% 01.02.2018 a 31.1.2020
58.2 álcool etoxilado 3402.13.00 90% 01.02.2017 a 31.1.2018
75% 01.02.2018 a 31.1.2020