Instrução Normativa CAT Nº 1 DE 16/01/2017


 Publicado no DOE - PE em 20 jan 2017


Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 10 e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 10 e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2017;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2017, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CAT Nº 36 DE 19/12/2017):

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 036/2017

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2017 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 16,53
fevereiro 16,19
março 14,54
abril 14,26
maio 16,07
junho 17,21
julho 19,06
agosto 19,81
setembro 18,89
outubro 18,69
novembro 19,05
dezembro 19,44