Publicado no DOE - PE em 20 jan 2017
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 10 e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 10 e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2017;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2017, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2017.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CAT Nº 36 DE 19/12/2017):
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 036/2017
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2017 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 16,53 |
fevereiro | 16,19 |
março | 14,54 |
abril | 14,26 |
maio | 16,07 |
junho | 17,21 |
julho | 19,06 |
agosto | 19,81 |
setembro | 18,89 |
outubro | 18,69 |
novembro | 19,05 |
dezembro | 19,44 |