Lei Nº 10852 DE 03/01/2017


 Publicado no DOE - PB em 4 jan 2017


Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 2º (.....)

17 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de janeiro de 2017.

TIAO GOMES

Presidente em exercício