Decreto Nº 28235 DE 28/12/2016


 Publicado no DOM - Salvador em 30 dez 2016


Altera, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos arts. 27 e 28 do Dec. nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo ao carnaval de 2017, na forma que indica.


Substituição Tributária

Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, para o carnaval de 2017, os prazos estabelecidos no art. 27 do Decreto nº 17.120 , de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, da seguinte forma:

I - cota única, com redução de 10% (dez por cento), até 31 de janeiro de 2017;

II - primeira parcela, até 27 de janeiro de 2017; e

III - segunda parcela, até 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda