Lei Nº 3173 DE 28/12/2016


 Publicado no DOE - TO em 28 dez 2016


Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

VI - as operações internas, até 31 de dezembro de 2017, com:

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil