Portaria SEFAZ Nº 1730 DE 17/12/2002


 Publicado no DOE - TO em 17 dez 2002


Institui códigos de receitas estaduais e adota outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os códigos de receitas estaduais na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 828 DE 22/08/2024):

§ 1º Os códigos de receitas previstos no Anexo único serão utilizados:

I - a partir de 1º de janeiro de 2003:

a) no preenchimento de documentos de arrecadação emitidos pelos contribuintes, pelas unidades fazendárias e órgãos arrecadadores, observado o inciso II;

b) para captura dos documentos de arrecadação pelas instituições financeiras contratadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais.

II - a partir de 1º de fevereiro de 2003, nos documentos de arrecadação, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda, sem código de barras.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 828 DE 22/08/2024):

§ 2º Os códigos de receita que não estão disponíveis para uso da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE na internet são de uso interno dos órgãos responsáveis pela gestão da respectiva receita.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 828 DE 22/08/2024):

(Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1793 DE 30/12/2002):

Parágrafo único. Os códigos de receitas estaduais previstos no Anexo Único serão utilizados:

I – a partir de 1o de janeiro de 2003:

a) no preenchimento de documentos de arrecadação emitidos pelos contribuintes, pelas unidades fazendárias e órgãos arrecadadores, observado o inciso II;

b) para captura dos documentos de arrecadação pelas instituições financeiras contratadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais;

II – a partir de 1o de fevereiro de 2003, nos documentos de arrecadação, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda, sem código de barras. (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 68 DE 17/01/2003).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 828 DE 22/08/2024):

ANEXO ÚNICO