Instrução Normativa SEMARH/GAB Nº 11 DE 25/11/2016


 Publicado no DOE - GO em 29 nov 2016


Dispõe sobre a emissão do Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais (CADRE) para geradores de resíduos instalados no território do Estado de Goiás.


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O Secretário de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos metropolitanos, no uso de suas atribuições legais , nos ternos do inciso II, § 1º do art. 40 da Constituição Estadual, e;

Considerando o que dispõe as Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Decreto Federal nº 6.686 de 10 de dezembro de 2008 e Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, Lei Estadual nº 8.544 , de 17 de outubro de 1978 , regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.745 , de 6 de dezembro de 1979, que normatiza a gestão, o manejo e a destinação dos resíduos sólidos como sendo de responsabilidade do gerador e suas atualizações:

Considerando que a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que estabelecem as responsabilidades quanto à gestão , o manejo e a destinação dos resíduos sólidos como sendo de responsabilidade do gerador e dos operadores prestadores de serviços de tratamento de resíduos perigosos e cria o sistema nacional de informação de resíduos - SINIR e a Lei Complementar nº 140 , de 8 de dezembro de 2011;

Considerando a Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente ;

Considerando a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT , que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e suas atualizações ;

Considerando que o armazenamento e a destinação de resíduos especiais é uma atividade de risco potencial para o meio ambiente, pela probabilidade da ocorrência de sinistros durante essas operações ;

Considerando o art. 12º da Resolução CONAMA nº 237 , de 19 de dezembro de 1997, que prevê a possibilidade de procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza , as características e peculiaridades da atividade ou empreendimento ;

Considerando a Resolução CEMA m nº 010/2014 , que dispõe sobre os procedimen to s para a Licença Ambiental Online – LAO ;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a expedição do Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais (CADRE).

Art. 2º Estabelecer as seguintes definições.

I - Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais (CADRE): instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos especiais gerados no território do Estado de Goiás para locais devidamente licenciados , seja para reutilizar , reciclar, tratar e/ou dispor adequadamente esses resíduos promovendo destinação ambientalmente adequada.

II - Resíduos Especiais: todos os resíduos classe·"I" listados na NBR 10.004 (2004) resultantes de atividades industriais, de serviços de saúde de agrotóxicos, comerciais, prestadores de serviços e aqueles oriundos de sistemas de controle de poluição e de tratamento de água, que exijam soluções técnicas especiais ou da melhor tecnologia disponível para sua destinação.

Art. 3º Estabelecer que todo transporte de resíduos especiais no território do Estado de Goiás obrigatoriamente deve ser realizado por empresa licenciada para realizar transporte de cargas perigosas.

Art. 4º Estabelecer que a solicitação do Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais (CADRE) no território do Estado de Goiás deve ser formalizado no Sistema de Licenciamento Ambiental Eletrônico – WEBLICENÇAS , disponível no sítio eletrônico da SECIMA na rede mundial de computadores, e obedecerá as seguintes etapas:

I - Cadastramento do empreendedor;

II - Cadastramento do Responsável Técnico e do empreendimento;

lII - Solicitação do Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais;

IV - Upload dos seguintes documentos:

a) Se pessoa física - Cópia da Carteira de Identidade , CPF e comprovante de endereço; e se pessoa jurídica - Cópia do Contrato Social da empresa e Cartão do CNPJ:

b) Cópia da Licença de Funcionamento/Operação Ambiental do Receptor (para onde o produto. e/ou. os resíduos especiais serão destinados);

c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável por classificar os resíduos e preencher o Anexo Único;

§ 1º Quanto a apresentação do laudo de classificação dos resíduos:

a) Para os resíduos cuja classificação não possa ser realizada por meio da NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou Resolução nº 313/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e suas atualizações , deve ser apresentado o Laudo de Caracterização e Classificação emitido por laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia (INMETRO) com escopo para realizar esse trabalho. O documento deve vir acompanhado de interpretação dos resultados e Certificado de Acreditação do Laboratório junto ao INMETRO. O laudo não dispensa apresentação da ART.

b) Quando os constituintes e características permitirem a classificação dos resíduos por meio NBR 10.004/2004 e na Resolução nº 313/2002 e suas atualizações o laudo realizado por laboratório será dispensado , fazendo-se necessário apenas a apresentação da ART.

V - Anexo Único devidamente preenchido no Sistema de Licenciamento Ambiental Eletrônico - WEBLICENÇAS.

VI - Inserir rota do percurso mostrando o rodograma previsto do gerador ao receptor;

VII - Geração e pagamento do boleto Bancário - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE;

§ 1º O valor do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE a ser cobrado como contraprestação pelo serviço descrito são aqueles estabelecidos pela PORTARIA nº 005/2001 -N.

VII - Preenchimento de termo de responsabilidade referente às informações prestadas para a emissão do CADRE. A omissão ou prestação de info r mações incorretas ao órgão ambiental caracteriza crime ambiental.

§ 1º Deverá ser emitido um CADRE por solicitação.

§ 2º O gerador de resíduos poderá apresentar até 4 receptores para o mesmo resíduo no preenchimento do formulário online.

§ 3º Armazenamento de resíduos não é considerada destinação final ambientalmente adequada. Enquadra-se como destinação ambientalmente adequada a reutilização, a reciclagem , a compostagem , a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos

competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa entre elas a disposição final , observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Art. 5º Estabelecer que os Certificados de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais (CADRE) possuirão prazo de validade de até (01) um ano, não podendo ultrapassar o período de validade da Licença de Funcionamento/Operação Ambiental do receptor do resíduo.

Art. 6º Para emissão de novo CADRE no ano subsequente o empreendedor deverá apresentar comprovante de destinação de resíduo referente ao último CADRE emitido.

Art. 7º Estabelecer a obrigatoriedade por parte da empresa geradora de resíduos de realização do inventário online de Resíduos Sólidos no período compreendido de janeiro a março do ano subsequente.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa nº 018/2012-GAB, de 09 de outubro de 2012.

DÊ CIÊNCIA , CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretario de Meio Ambiente. Recursos Hídricos, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em Goiânia aos 25 dias do mês de novembro de 2016.

Vilmar da Silva Rocha

Secretário de Estado

ANEXO ÚNICO

TERMO DE REFERÊNCIA 1 PARA ELABORAÇAO DO PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS ESPECIAIS E CARGAS PERIGOSAS - PEC

I. DIRETRIZES GERAIS

a) O PEC deverá ser elaborado por profissional habilitado com formação básica em Tecnologia em Controle Ambiental. Em todos os casos exige-se o registro do profissional no respectivo Conselho de Classe.

b) Correrão por conta do proponente todas as despesas e custos referentes ao cumprimento do PEC.

c ) Este documento deve ser apresentado em meio digital.

l.l Definição

Plano de Emergência e Contingência é um documento de caráter preventivo, onde são definidas as responsabilidades estabelecidas na organização para atender a uma emergência e contém informações detalhadas com o intuito de treinar, organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias às respostas de controle e combate às ocorrências anormais, cujas conseq u ências possam provocar sérios danos as pessoas ao meio ambiente e a bens patrimoniais sejam públicos ou privados, inclusive de terceiros.

II. O PEC DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

a) Descrição detalhada do objeto.

b) Qualificação do requerente - Identificação da Empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefones para contato, e-mails etc.).

c) Responsável Legal pela Empresa: Nome: Cargo: Endereço Completo: CPF; Telefone/Fax; e-mail.

d) Responsável(eis) legal pela e laboração do Plano de Emergência e Contingência contendo o nome legível , o número do registro no respectivo conselho de classe e a assinatura do técnico ou de toda a equipe técnica responsável por sua elaboração, sendo exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao plano em evid ê ncia.

e) Documento com informações mínimas que devem conter no PEC. Deve ser adotado como roteiro auxiliar de trabalho.

f) Como medida de segurança , sugere-se ao responsável legal pela empresa (coordenador da equipe) e ao responsável técnico, rubricar todas as páginas do relatório apresentado.

2. OBJETIVO E JUSTIFI CATIVA

Identificar, definir e orientar o gerenciamento dos impactos cm caso de acidentes decorrente da operação de transporte de Resíduos Especiais ou Cargas Perigosas.

3. RISCOS POSSÍVEIS DE OCORRÊNCIA. EM CASO DE ACIDENTE

a) Identificação dos riscos ;

b) Procedimentos de emergência para cada tipo de risco identificado;

c) Especificação dos kits de emergência a serem usados em cada situação ;

d) Relação dos órgãos competentes para informação, com os respectivos números de telefones: corpo de bombeiro , polícia rodoviária federal , polícia rodoviária estadual , defesa civil, órgão ambiental.

4. IMPACTOS PREVISTOS PARA O MEIO AMBIENTE, EM CASO DE ACIDENTE

a) Identificação dos impactos e os critérios ado1ados para a interpretação e análise de suas interações ;

b) Valoração, magnitude e importância dos impactos ;

c) Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado em caso de acidente ;

d) Síntese conclusiva dos principais impactos que poderão ocorrer nas fases de ocorrência acompanhada de suas interações.

5. PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Medidas mitigadoras referentes aos impactos decorrentes em caso de acidentes, ou seja:

a) medidas para isolamento ;

b) medidas ou equipamentos para eliminação de odores ;

c) medidas de controle da poluição das águas superficiais e subterrâneas;

d) medidas de controle da poluição do solo ;

e) medidas de prevenção de risco a saúde, especialmente aqueles decorrentes da manipulação do produto transportado ;

f) medidas de controle para descarga emergencial em conseqüência da operação da transferência da carga para outro veiculo ; e.

g) equipamentos de proteção individual recomendados para uso.

6. IDENTIFICAÇÃO DO (OS) VEÍCULO (OS) COM SUA RESPECTIVA (AS) ADEQUAÇAO (ÕES) PARA O TRANSPORTE

Mostrar os detalhes da qualificação da frota de veículos da empresa para a realização do transporte de Resíduos Especiais ou Cargas Perigosas (ano de fabricação, placas de identificação e demais instrumentos de segurança).

7. CONCLUSÕES

Expor a compreensão dos indicadores e de sua aplicabilidade no gerenciamento de T ransporte de Resíduos Especiais ou Cargas Perigosas.

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Apresentar relação de obras consultadas com as referências bibliográficas em conformidade com as normas da ABNT. Figuras, quadros e tabelas, deverão conter a fonte dos dados apresentados.

ANEXO ÚNICO

REGISTRO DAS INFORMAÇÕES PARA O CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTINAÇÃO D E RESÍDUOS ESPECIAIS (CADRE) NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE GOIÁS

GERADOR

Empresa:

CNPJ/CPF: Inscrição Estadual:

Tipologia da Atividade (CNAE)·

Endereço:

Cidade: Estado:

Responsável:

Telefone:

e-mail:

RECEPTOR

Empresa:

CNPJ/CPF: Inscrição Estadual :

Tratamento Empregado:

Nº da Licença Ambiental: Validade:

Endereço:

Cidade: Estado:

Responsável:

Telefone:

e-mail:

RESÍDUO(S) DESTlNADO(S)

Natureza do Resíduo (sólido, liquido, gasoso, pastoso) Tipo de Resíduo Origem do Resíduo Classe do Resíduo (NBR 10.004/2004) Código de identificação (NBR 10004/2004) e CONAMA 313/2002 Quantidade (L.T. Unid) por Ano

Neste ato, firmamos o compromisso com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos , Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA, de utilizar somente serviços de transportadoras(es) com licenciamento ambiental e condutores munidos de certificado de habilitação específica que o credencia a efetuar esse tipo de transporte, estando a mesma em vigência , e que o veículo usado, esteja certificado para esse tipo de transporte (Resolução ANTT 420, de 12 de fevereiro de 2004).