Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016


 Publicado no DOE - RO em 10 nov 2016


Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador Geral Da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - os Códigos de Ajustes da apuração do ICMS à Tabela 5.1.1 - Anexo I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO050002 Contribuição para o FITHA - Fundo para a infraestrutura de transporte e habitação 01112016  
RO050003 Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia 01112016  
RO050004 Fundo PROLEITE 01112016  
RO150001 Débito especial de ICMS-ST 01112016  

II - o item 27:

27. CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA - FUNDO PARA A INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FITHA - Fundo Para a Infraestrutura de Transporte e Habitação na forma prevista na Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050002

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15

- DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6301

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

III - o item 28:

28. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER - FUNDO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE RONDÔNIA

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia na forma prevista na Lei Complementar nº 283, de 14 de AGOSTO de 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050003

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15

- DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6300

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

IV - o item 29:

29. Fundo PROLEITE

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente o Fundo PROLEITE na forma prevista na Lei Complementar n° 547, de 21 de dezembro de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050004

DESCR_COMPL_AJ: Fundo PROLEITE

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15

- DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 8401

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da

Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual