Portaria CAT Nº 107 DE 10/11/2016


 Publicado no DOE - SP em 11 nov 2016


Altera a Portaria CAT nº 23, de 17.02.2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 15 , de 23.09.2016, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT- 23 , de 17.02.2016:

"§ 2º A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2016.