Resolução CONSEMA Nº 93 DE 01/09/2016


 Publicado no DOE - SC em 27 out 2016


Altera o Anexo I da Resolução CONSEMA nº 13, de 14 de dezembro de 2012.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente De Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e pelo inciso VI do art. 9º do Decreto nº 2.143 , de 11 de abril de 2014;

Considerando o disposto nos incisos IX e XIII, do art. 12 da Lei nº 14.675 de 13 de abril de 2009;

Considerando a necessidade de ajustar a listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, aprovadas por meio da Resolução CONSEMA nº 13 , de 14 de dezembro de 2012, de acordo com a Resolução CONAMA nº 470 , de 27 de agosto de 2015;

Considerando a necessidade de adequar as terminologias dos empreendimentos e das atividades conforme definições das normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC),

Resolve:

Art. 1º O anexo I da Resolução CONSEMA nº 13, de 14 de dezembro 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

.....

.....

.....

47.82.01 - Aeroportos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: Pax < = 600.000 (EAS)

Porte Médio: 600.000 < Pax < 1.500.000 (EIA)

Porte Grande: Pax > = 1.500.000 (EIA)

47.82.02 - Terminal de Carga Aérea

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte Pequeno: AU < = 1 (RAP)

Porte Médio: 1 < AU < 2,5 (RAP)

Porte Grande: AU > = 2,5 (EAS).

....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de setembro de 2016.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Presidente do CONSEMA