Decreto Nº 19536 DE 21/10/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 24 out 2016


Altera o art. 8º do Decreto nº 15.412 , de 18 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 554 , de 11 de julho de 2006, que institui a Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Município de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência, renovação e cancelamento e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 15.412 , de 18 dezembro de 2006, conforme segue:

"Art. 8º Fica vedada a expedição de Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas nos ramos de "Reciclagem de Resíduos Sólidos", "Comércio de Sucatas (Ferro-Velho)" e "Entretenimento Noturno", bem como nos casos previstos no art. 4º da Lei Complementar nº 554, de 2006." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Antonio Kleber de Paula,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.