Instrução CVM Nº 581 DE 29/09/2016


 Publicado no DOU em 30 set 2016


Altera dispositivos da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CVM Nº 35 DE 26/05/2021, com efetos a partir de 01/07/2021):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2016, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 18 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 25 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
    
"Art. 25. .....

§ 1º ....

I - às instituições financeiras e às entidades a elas equiparadas;

II - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em mercado organizado em que o intermediário não seja pessoa autorizada a operar; e

III - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em que o intermediário não participe da distribuição dos valores mobiliários ofertados publicamente.

....." (NR)

Art. 2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA