Instrução Normativa SEF Nº 55 DE 29/09/2016


 Publicado no DOE - AL em 30 set 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 92/2015 e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 29 , de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º-A. Ao contribuinte atacadista credenciado de forma definitiva que tiver processo com pedido protocolizado até 30 de agosto de 2016 para atribuição da condição de substituto tributário, pendente de decisão desta Secretaria, fica atribuída, a título provisório, a condição de substituto tributário a partir de 1º de outubro de 2016.

Parágrafo único. A fruição da atribuição prevista no caput dependerá da publicação de edital pela Superintendência da Receita Estadual relacionando o contribuinte."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de setembro de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda