Instrução Normativa SEF Nº 54 DE 28/09/2016


 Publicado no DOE - AL em 29 set 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Anexo XXXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (substituição tributária nas operações com ferramentas), e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 1º As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, são as seguintes:

(.....)

XI - a partir de 1º de outubro de 2016, ferramentas, conforme tabela única do Anexo XXXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de setembro de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda