Lei Nº 5716 DE 23/09/2016


 Publicado no DOE - DF em 26 set 2016


Altera a Lei nº 3.893, de 10 de julho de 2006, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal.


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O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.893 , de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Observado o estabelecido nas normas vigentes, especialmente no art. 6º da Lei federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG