Lei nº 3.893 de 10/07/2006


 Publicado no DOE - DF em 13 jul 2006


Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal.


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(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Observado o estabelecido nas normas vigentes, especialmente no art. 6º da Lei federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do Distrito Federal. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 5716 DE 23/09/2016).

Art. 2º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.802, de 24 de outubro de 2001.

Brasília, 10 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA