Portaria SEFAZ Nº 356 DE 09/09/2016


 Publicado no DOE - SE em 12 set 2016


Altera o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 351 , de 31 de agosto de 2016, a qual altera o art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 351 , de 31 de agosto de 2016, a qual altera o art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016, e terá vigência até 28 de fevereiro de 2017." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 09 de setembro de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA