Instrução Normativa SEF Nº 48 DE 01/09/2016


 Publicado no DOE - AL em 2 set 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de julho de 2016, que dispõe sobre a regularização de operações de importação realizadas sob a sistemática do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.


Conheça o LegisWeb

O Secretário Especial da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 43 , de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. O contribuinte que, até 31 de agosto de 2016, tenha efetuado operação de importação do exterior em que o ICMS relativo à importação tenha sido diferido para o momento da saída interestadual do produto industrializado resultante da industrialização das mercadorias importadas (§ 9º do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003), sem que tenham sido cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regime Especial, poderá ainda efetuar a liquidação do ICMS devido na importação mediante aplicação do Decreto nº 1.738, de 2003, apenas com os acréscimos moratórios.

Parágrafo único. Aplica-se, conforme couber, o disposto no art. 2º." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de setembro de 2016.

Fabrício Marques Santos

Secretário Especial da Receita Estadual