Decreto Nº 36806 DE 15/07/2016


 Publicado no DOE - PB em 16 jul 2016


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 31 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"VI - 80% (oitenta por cento), nas operações internas com gado bovino, suíno e bufalino para abate neste Estado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador