Portaria SEF Nº 180 DE 09/06/2016


 Publicado no DOE - SC em 17 jun 2016


Altera a Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º , inciso I, da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007,

Considerando o disposto no art. 210 da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SEF nº 226 , de 30 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

§ 4º No caso do inciso II do parágrafo único do art. 1º, as entidades ali mencionadas deverão instruir a consulta com:

I - indicação de todos associados, compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS;

II - declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de junho de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda