Decreto Nº 16307 DE 09/06/2016


 Publicado no DOM - Florianópolis em 9 jun 2016


Introduz a alteração nº 46 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003 e alterado pelo Decreto nº 8.678, de 2011.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a alteração nº 46 do regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003 e alterado pelo decreto nº 8.678, de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

ALTERAÇÃO Nº 46 - O art. 25-G, do Anexo III, do Decreto nº 2.154, de 2003, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 25-G. (.....);

§ 1º O cancelamento deverá ser solicitado por meio de opção constante do programa aplicativo de geração e emissão de notas fiscais eletrônicas.

§ 2º Não poderá ser objeto de cancelamento a nota fiscal de prestação de serviço eletrônica - NFPS-e que já tiver sido utilizada para fins de apuração e determinação do imposto."

Art. 2º Os contribuintes que já solicitaram o cancelamento de suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas - NFPS-e por meio de processo administrativo, poderão realizar o cancelamento dos respectivos documentos fiscais através do programa aplicativo de geração de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.09.2011.

Florianópolis, aos 09 de junho de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL,

PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.