Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 05/05/2016


 Publicado no DOE - CE em 16 mai 2016


Estabelece os valores líquidos do ICMS a recolher relativos às operações com gado e produtos dele derivados, e com suínos.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 01/04/2019, efeitos a partir de 08/04/2019):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto nos arts.520, 525, parágrafo único, e 904, inciso I, todos do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher pelos contribuintes que comercializem gado e produtos dele derivados, bem como suínos oriundos deste Estado, de outros Estados ou do Exterior,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores líquidos do ICMS a recolher no Regime de Substituição Tributária, relativamente às operações subsequentes com:

I - gado e produtos dele derivados, discriminados no Anexo I desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior;

II - suíno e produtos dele derivados, discriminados no Anexo II desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 09 de dezembro de 2015.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 46, de 30 de novembro de 2015.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2016.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I PREVISTO NO INCISO I DO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2016

PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO A RECOLHER
01. Bovino em pé:
01.01. Oriundo deste Estado ou do Exterior Cabeça R$ 17,46
01.02. Destinado a outros Estados R$ 25,22
01.03. Oriundo de outros Estados R$ 78,00
02. Carnes bovinas com osso
Dianteiro bovino Kg R$ 0,26
Traseiro bovino
Ponta de agulha bovina
Bisteca bovina
Costela bovina
03. Carnes bovinas sem osso
Músculo bovino Kg R$ 0,36
Acém bovino
Capa de filé bovino
Capa de coxão mole bovino
Cupim bovino
Pescoço
Paleta sem osso
Bananinha bovina
Recorte de alcatra bovina
Lombinho bovino
Bife do vazio (pacú bovino)
Peito bovino sem osso
04. Outras carnes bovinas sem osso Alcatra bovina Kg R$ 0,44
Alcatra bovina Kg R$0,44
Miolo da alcatra
Contra filé bovino
Coxão mole bovino
Coxão duro bovino
Lagarto bovino
Patinho bovino
Chã de fora bovina (coxão duro)
Fralda ou fraldinha bovina
Coração da alcatra
Alcatra com maminha
05. Carnes bovinas nobres
Picanha bovina especial (Maturatta, Reserva, Gran reserva e outras marcas especiais) Kg R$ 1,49
Picanha bovina importada
Maminha bovina especial (Maturatta, Reserva, Gran
reserva e outras marcas especiais)
Maminha bovina importada
Alcatra Especial (Maturatta, Reserva, Gran
reserva e outras marcas especiais)
Contra filé especial (Maturatta, Reserva,
Gran reserva e outras marcas especiais)
Bife ancho
Bife de Chorizo
T-bone
Prime rib
Cortes desossados de wagyu
Outras carnes importadas
06. Outras carnes bovinas
Carne de sol bovina Kg R$ 1,03
Carne moída bovina industrializada Kg R$ 0,37
Rabo bovino Kg R$ 0,42
Picanha bovina nacional Kg R$ 0,89
Filé mignon bovino Kg R$ 0,95
Maminha bovina nacional Kg R$ 0,54
Carnes diversas Kg R$ 0,81
07. Subprodutos comestíveis de bovinos
Bucho bovino Kg R$ 0,21
Diafragma bovino
Fígado bovino
Tripa bovina
Coração bovino
Mocotó bovino
Tendão
Rótula
Rúmen bovino
Língua bovina
Rins bovino
Pulmão bovino
Baço bovino
Sangria congelada
Carne industrial

ANEXO II PREVISTO NO INCISO II DO ART.1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2016

PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO A RECOLHER
01. Suíno em pé:
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018):
01.01. Oriundo de outros Estados Cabeça R$ 55,00

02. Suíno abatido
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018):
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) kg R$ 0,70

03. Carnes suínas com osso
Bisteca suína kg R$ 0,57
Carre suíno
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018):
Costela suína kg R$ 0,70

Pernil suíno
Paleta suína
04. Carnes suínas sem osso
Filé suíno kg R$ 0,73
Lombo suíno
Picanha suína
05. Subprodutos suínos comestíveis:
Oriundos de outros estados kg R$ 0,38
06. Carnes suínas diversas:
Oriundas de outros estados kg R$ 0,65
06. Toucinho salgado, fresco ou defumado:
Oriundo de outros estados kg R$ 0,63
07. Sobrepaleta suína:
Oriunda de outros estados kg R$ 0,58