Portaria SEF Nº 84 DE 16/05/2016


 Publicado no DOE - DF em 17 mai 2016


Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529 , de 13 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

.....

§ 7º Ato do Subsecretário da Receita, a ser disponibilizado na rede mundial de computadores, poderá, excepcionalmente, alterar o prazo de envio dos arquivos do livro fiscal eletrônico quando forem constatados problemas técnicos nos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal." (AC)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA