Instrução Normativa SEF Nº 23 DE 10/05/2016


 Publicado no DOE - AL em 11 mai 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Tabela D do Anexo Único (bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope) da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida dos itens 6.0 a 23.0, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Tabela D

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
(.....) (.....) (.....) (.....)
6.0 02.001.00 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares
7.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares
8.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice
9.0 02.005.00 2208.90.00 Catuaba e similares
10.0 02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares
11.0 02.007.00 2208.90.00 Cooler
12.0 02.008.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra
13.0 02.009.00 2208.90.00 Jurubeba e similares
14.0 02.010.00 2208.70.00 Licores e similares
15.0 02.011.00 2208.20.00 Pisco
16.0 02.012.00 2208.40.00 Rum
17.0 02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger
18.0 02.015.00 2208.90.00 Tequila
19.0 02.016.00 2208.30 Uísque
20.0 02.018.00 2208.60.00 Vodka
21.0 02.019.00 2208.90.00 Derivados de vodka
22.0 02.020.00 2208.90.00 Arak
23.0 02.021.00 2208.20.00 Aguardente vívica/grappa

(.....)" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no mês seguinte ao de sua publicação

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de maio de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda