Decreto Nº 36691 DE 05/05/2016


 Publicado no DOE - PB em 6 mai 2016


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 27/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2017 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 27/2016):

I - os incisos XXIII, XXXI e XLVI do art. 6º;

II - o inciso XXXI do art. 87.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador