Portaria SEFAZ Nº 74 DE 05/05/2016


 Publicado no DOE - DF em 6 mai 2016


Altera a Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º desta Portaria, a atualização de novembro de 2015 vigerá até 31 de agosto de 2016. (NR)"

II - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os valores constantes nos Anexos a esta Portaria serão atualizados até 31 de agosto de 2016, com base em pesquisa de preços relativa ao período de 14 a 31 de março de 2016, com vigência a partir de 1º de setembro de 2016. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2016.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA