Decreto Nº 47945 DE 11/04/2016


 Publicado no DOM - São Luís em 19 abr 2016


Torna nulo Decreto nº 47.858, de 09 de março de 2016.


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O Prefeito de São Luís, no uso da atribuição legais,

Decreta:

Art. 1º Tomar Nulo o Decreto nº 47.858, de 09 de março de 2016, que Altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 47.802, de 17 de fevereiro de 2016, estipulando nova data de Vencimento para Pagamento da taxa de licença e Verificação Fiscal para localização e funcionamento, para o Exercício de 2016, tendo em vista a existência do Decreto nº 47.844, de 04 de março de 2016, com o mesmo teor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 09 de março de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE,EM.SÃO LUÍS, 11 DE ABRIL DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito