Decreto Nº 47802 DE 17/02/2016


 Publicado no DOM - São Luís em 2 mar 2016


Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), assim como de suas renovações, e dá outras providências.


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O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ÁLVARA), a que se refere o artigo 220 , § 1º, "b", da Lei Municipal nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2016, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 14 de março do referido exercício. (Revigorado devido a anulação do Decreto Nº 47858 DE 09/03/2016 com redação dada pelo Decreto Nº 47844 DE 04/03/2016).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito