Decreto Nº 14453 DE 18/04/2016


 Publicado no DOE - MS em 19 abr 2016


Altera a redação do inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A.....

.....

§ 3º.....

I - à autorização específica do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária, a ser deferida à vista do pedido a que se refere o inciso III do § 2º deste artigo;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda