Medida Provisória Nº 12 DE 14/04/2016


 Publicado no DOE - TO em 15 abr 2016


Prorroga o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea "f" do inciso I do art. 2º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, e adota outra providência.


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O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea "f" do inciso I do art. 2º da Lei 1.303 , de 20 de março de 2002.

Art. 2º O inciso VIII do § 1º do art. 1º da Lei 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - 14,5% nas saídas internas de óleo diesel;"(NR)

Art. 3 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado