Decreto Nº 1127 DE 30/03/2016


 Publicado no DOE - AP em 30 mar 2016


Altera o Anexo V do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0017092016-0, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU, de 15.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo V, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO % MVA INTERNA ALÍQ. INTERNA %MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.0 01.001.00 3815.12.10 Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
3815.12.90
2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
4.0 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
5.0 01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
6.0 01.006.00 4010.3 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
5910.00.00
7.0 01.007.00 4016.93.00 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
4823.90.9
8.0 01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquina autopropulsadas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
9.0 01.009.00 4016.99.90 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
5705.00.00
10.0 01.010.00 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
11.0 01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
12.0 01.012.00 6306.1 Encerados e toldos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
13.0 01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
15.0 01.015.00 7007.11.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
7007.21.00
16.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
17.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
18.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
20.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
21.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
22.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
23.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
24.0 01.024.00 8301.20 Fechaduras e partes de fechaduras 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8301.60
25.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
26.0 01.026.00 8302.10.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8302.30.00
27.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
28.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
29.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
30.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 e 8408 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
31.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
32.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
33.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
34.0 01.034.00 8414.80.1 Compressores e turbocompressores de ar 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8414.80.2
35.0 01.035.00 8413.91.90 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
36.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
37.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
38.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
39.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
40.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
41.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelhas ou por compressão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
42.0 01.042.00 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
43.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do item 43.0 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8433.90.90
46.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
47.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
48.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenóides 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
49.0 01.049.00 8482 Rolamentos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
50.0 01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
51.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
52.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
54.0 01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alteradores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
55.0 01.055.00 8512.20 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539) limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8512.40
8512.90.00
56.0 01.056.00 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
57.0 01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
59.0 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
60.0 01.060.00 8525.50.1 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8525.60.10
61.0 01.061.00 8527.2 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
62.0 01.062.00 8527.21.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8521.90.90
63.0 01.063.00 8529.10.90 Antenas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
64.0 01.064.00 8534.00.00 Circuitos impressos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
65.0 01.065.00 8535.30 Interruptores e seccionadores e comutadores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8536.50
66.0 01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
67.0 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
68.0 01.068.00 8536.4 Relés 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
70.0 01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
71.0 01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
72.0 01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
73.0 01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
74.0 01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
75.0 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
76.0 01.076.00 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
77.0 01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
78.0 01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
79.0 01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
80.0 01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
81.0 01.081.00 9030.33.21 Amperímetros 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
82.0 01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
83.0 01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
84.0 01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
85.0 01.085.00 9401.20.00 Assentos e partes de assentos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
9401.90.90
86.0 01.086.00 9613.80.00 Acendedores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
88.0 01.088.00 4504.90.00 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
6812.99.10
89.0 01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
90.0 01.090.00 3919.10.00 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos, placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
3919.90.00
8708.29.99
91.0 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
92.0 01.092.00 8413.19.00 Bomba elétrica de lavador de pára-brisa 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8413.50.90
8413.81.00
93.0 01.093.00 8413.60.19 Bomba de assistência de direção hidráulica 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8413.70.10
94.0 01.094.00 8414.59.10 Motoventiladores 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8414.59.90
95.0 01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
96.0 01.096.00 8501.10.19 "Máquina" de vidro elétrico de porta 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
97.0 01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de pára-brisa 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
98.0 01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de auto-indução 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
99.0 01.099.00 8507.20 Baterias de chumbo e de níquel cádmio 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
8507.30
100.0 01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina) 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
101.0 01.101.00 9032.89.8 Instrumentos para regularização de grandezas não elétricas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
9032.89.9
102.0 01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
103.0 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
104.0 01.104.00 5691.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
105.0 01.105.00 5703.20.00 Tapetes/carpetes náilon 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
106.0 01.106.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
107.0 01.107.00 5911.90.00 Formação interior capacete 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
108.0 01.108.00 6903.90.99 Outros pára-brisas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
109.0 01.109.00 7007.29.00 Molduras com espelho 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
110.0 01.110.00 7314.50.00 Corrente de transmissão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
111.0 01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
112.0 01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
113.0 01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
114.0 01.114.00 8419.50 Trocadores de calor 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
115.0 01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
116.0 01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
117.0 01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
118.0 01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
119.0 01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
120.0 01.120.00 9014.10.00 Bússolas 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
121.0 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
122.0 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
123.0 01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
124.0 01.124.00 9032.10.10 Termostatos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
125.0 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
126.0 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
128.0 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente e a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%
129.0 01.129.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 71,78 18% 94,82% 84,35% 101,11%

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2016. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador