Portaria DENATRAN Nº 66 DE 31/03/2016


 Publicado no DOU em 4 abr 2016


Inclui a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA - MT na tabela de codificação de órgãos autuadores de trânsito constante do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59, de 2007.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e tendo em vista a atribuição conferida pelo artigo 2º da Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006,

Considerando que o órgão de trânsito rodoviário Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT (Código 111200) foi extinto pelo art. 51 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992;

Considerando que o Decreto nº 284, de 07 de outubro de 2015, definiu a Secretaria de Estado de Infraestrutura Logística - SINFRA como órgão executivo rodoviário do Estado de Mato Grosso,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria atualiza a tabela de codificação de órgãos autuadores de trânsito constante do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007.

Art. 2º Incluir, na tabela de codificação de órgãos autuadores de trânsito, constante do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, o órgão/entidade de trânsito abaixo:

SINFRA - MT, código: 111200.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ALGERAMI