Decreto Nº 36690 DE 12/02/2016


 Publicado no DOE - AM em 12 fev 2016


Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos objetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução nº 006/2015 - Codam, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresarias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do Art. 7º-A. do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador de Estado do Amazonas

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO - Anexo do Decreto nº 36.690 de 12 de fevereiro de 2016 PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO(S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 256 Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ nº: 13.645.479/0001-65
CCA nº: 06.200.945-1
Endereço: Rua Matrinxã, 687, Edifício 2, Parte 2, Distrito Industrial
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1) 8528.71.90
8528.71.19
Lei nº 2.826, de 2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 263 Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº: 81.243.735/0019-77
CCA nº: 06.200.590-1
Endereço: Rua Javari, 1.255, Lote 257-B, Distrito Industrial I
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1) 8528.71.19
8528.71.90
Lei nº 2.826, de 2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 267-B Denominação Social: VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA.
CNPJ nº: 11.010.109/0001-26
CCA nº 06.201.040-9
Endereço: Rua José Miranda Coelho, 277, Jorge Teixeira
Compressa de gaze 3005.10.90
3005.10.20
3005.10.30
3005.90.90
Lei nº 2.826, de 2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%

1) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 75%, de acordo com o art. 7º , III do Decreto nº 36.592 , de 29 de dezembro de 2015.